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Requerimento - (96468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca do caso de ameaça ocorrido no Hospital Regional de Ceilândia - HRC no último dia 5 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
Obtive relatos de um caso de ameaça contra uma servidora no Hospital Regional de Ceilândia ocorrido no dia 5 de outubro do ano corrente. Diante disso indaga-se, foi tomada alguma providência sobre a situação? A servidora recebeu algum suporte? A Polícia foi chamada a intervir?
Há contrato vigente de segurança no HRC? Essa segurança é apenas patrimonial ou se refere também à segurança dos servidores? Caso não tenha, tem previsão de licitação?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do caso de ameaça ocorrido no Hospital Regional de Ceilândia no último dia 5 de outubro.
As ocorrências de violências sofridas por profissionais em unidades de saúde só aumentam. As causas dos episódios de violência são diversas e, na maioria dos casos, estão ligadas à precariedade do serviço prestado à população como falta de estrutura e de recursos humanos, demanda sempre crescente e pouco ou nenhuma segurança no ambiente.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 18:50:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (96470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 612/2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 612/2023.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
P
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
5 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Ordinária realizada em 10/10/2023.
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 14:33:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 15:14:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 22:55:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 10:32:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 10:33:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 16 - CEOF - (96469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto, relator da matéria, para verificação da assinatura no Parecer 1 CEOF (94158), na forma do despacho 15 - SACP (95992).
Brasília, 6 de outubro de 2023
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 06/10/2023, às 22:33:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - CCJ - (96442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Nota Técnica ao plc 31 de 2023
Durante a elaboração da redação final deste projeto de lei complementar, foram detectadas algumas imprecisões em emendas aprovadas pelo Plenário, para cuja solução prestaram esclarecimentos as assessorias dos deputados autores das respectivas emendas. A seguir, descrevem-se os problemas e as soluções encontradas.
1) A emenda 3 acrescenta 4 artigos ao projeto original. Nos arts. 10 e 12 (erroneamente numerado como 11 na emenda aprovada), faz-se referência a “esta Seção”. Como o projeto não é dividido em seções, tal referência não faz sentido. Alterou-se o trecho, nas duas passagens, para “o art. 9º”.
2) Também na emenda 3, no art. 11, § 2º, o termo “até 30 dias contados da ciência da decisão que não homologou ou homologou parcialmente a compensação” não está claramente relacionado ao verbo ao qual deveria fazer referência, que é “pagar”. Alterou-se o trecho para garantir o sentido pretendido, da seguinte maneira:
§ 2º Não ocorrendo a homologação prevista no caput, ou na hipótese de homologação parcial, o sujeito passivo fica autorizado a pagar, em até 30 dias contados da ciência da decisão que não homologou ou homologou parcialmente a compensação, o saldo remanescente do crédito tributário, mantidas as reduções previstas nesta Lei Complementar, observado o disposto no § 3º quanto à hipótese de parcelamento.
3) Ainda quanto à emenda 3, o art. 11, § 4º, traz a expressão “PERC”, que não é referida em momento algum do projeto. Por clareza, substituiu-se o trecho “adesão ao PERC” por “adesão ao procedimento de que trata o art. 9º”. Os itens 1, 2 e 3 desta Nota Técnica foram corrigidos de acordo com orientação do sr. Diego da Silva Rodrigues (mat. 23.940).
4) Na emenda 11, o § 5º que se adicionou ao projeto original menciona, em seu inciso II, a SEF e a PGR. A referência correta seria à Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Alterou-se o trecho, conforme orientação do sr. Paulo Santos de Carvalho (mat. 23.357).
5) Na emenda 6, o art. 18 (nesta redação final é o art. 23) apresenta uma enumeração mal-articulada ao seu referente. Para clareza, reformulou-se o trecho, sob orientação do sr. José Willemann (mat. 11.225), da seguinte forma:
Art. 23. O Poder Executivo deve publicar quadrimestralmente, em portal do órgão gestor fazendário do Distrito Federal, relatório de avaliação do programa de regularização, com dados sobre seus impactos na arrecadação tributária, o montante da dívida ativa ajuizada ou não, a situação de inadimplemento junto ao programa e outras informações consideradas relevantes pela administração pública.
Deve a redação final, conforme o art. 205 do Regimento Interno, ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento das correções. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
luis tavares ladeira
Consultor Técnico-legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/10/2023, às 16:53:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (96439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 435/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/09/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 06 DE SETEMBRO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 06/10/2023, às 15:46:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (96446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 435/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/09/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 06 DE OUTUBRO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (96444)
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Gabinete da Mesa Diretora
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REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 435/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/09/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 06 DE OUTUBRO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (96441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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BRASÍLIA, 06 DE OUTUBRO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (96440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (96443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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BRASÍLIA, 06 DE OUTUBRO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (96447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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BRASÍLIA, 06 DE OUTUBRO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (96445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 435/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/09/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 06 DE OUTUBRO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:33:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96420)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96408)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96384)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 3 - SACP-IND - (96385)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96381)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96369)
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (96356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 558/2021
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 558/2021, que “Altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021 e Institui a Política distrital pela Primeira Infância.”
AUTOR: Deputado Roosevelt.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Roosevelt, submete-se à Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 558, de 2021, a qual “Altera a Lei nº 7.006 de 2021 e Institui a Política distrital pela Primeira Infância.”
O autor quer acrescentar os arts. 5º-A; 5º-B, 5º-C e 5º-D à Lei 7.006, de 14 de dezembro de 2021.
Segundo o autor, o Projeto de Lei visa assegurar um ambiente plural, livre de influências ideológicas ou crenças religiosas excessivas que possam prejudicar o desenvolvimento do pensamento na primeira infância, justamente pela vulnerabilidade que esse período inicial de desenvolvimento infantil se pronuncia.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “d”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, I, do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas à proteção a infância, à juventude e ao idoso, salvo matéria específica de outra comissão.
A presente proposta se mostra meritória pois tem por escopo acabar com a doutrinação ideológica que ocorre no ambiente escolar. Em razão dessa doutrinação, alunos acabam sendo perseguidos em um ambiente que deveria ser plural, já que não se coadunam com o ideário massificado nesse ambiente.
A liberdade de consciência e de crença – assegurada pelo art. 5º, VI, da Constituição Federal – compreende o direito do estudante a que o seu conhecimento da realidade não seja manipulado, para fins políticos e ideológicos, pela ação dos seus professores.
O caráter obrigatório do ensino não anula e não restringe essa liberdade. Por isso, o fato de o estudante ser obrigado a assistir às aulas de um professor implica, para o professor, o dever de não se aproveitar da audiência cativa desses alunos, para promover suas próprias preferências religiosas, morais, ideológicas, políticas e partidárias.
A liberdade de ensinar – assegurada pelo art. 206, II, da Constituição Federal – não se confunde com liberdade de expressão; não existe liberdade de expressão no exercício estrito da atividade docente, sob pena de ser anulada a liberdade de consciência e de crença dos estudantes que formam, em sala de aula, uma audiência cativa.
Ademais, a liberdade de ensinar, obviamente, não confere ao professor o direito de se aproveitar do seu cargo e da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias; nem o direito de favorecer, prejudicar ou constranger os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas; nem o direito de fazer propaganda político-partidária em sala de aula e incitar seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas; nem o direito de manipular o conteúdo da sua disciplina, com o objetivo de obter a adesão dos alunos a determinada corrente política ou ideológica; nem, finalmente, o direito de dizer aos filhos dos outros o que é certo e o que é errado em matéria de religião e de moral.
Além disso, a doutrinação política e ideológica em sala de aula compromete gravemente a liberdade política do estudante, na medida em que visa a induzi-lo a fazer determinadas escolhas políticas e ideológicas, que beneficiam, direta ou indiretamente as políticas, os movimentos, as organizações, os governos, os partidos e os candidatos que desfrutam da simpatia do professor.
Sendo assim, não há dúvida de que os estudantes que se encontram em tal situação estão sendo manipulados e explorados politicamente, o que ofende o art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de exploração”.
Ao estigmatizar determinadas perspectivas políticas e ideológicas, a doutrinação cria as condições para o bullying político e ideológico que é praticado pelos próprios estudantes contra seus colegas. Em certos ambientes, um aluno que assuma publicamente uma militância ou postura que não seja a da corrente dominante corre sério risco de ser isolado, hostilizado e até agredido fisicamente pelos colegas. E isso se deve, principalmente, ao ambiente de sectarismo criado pela doutrinação.
A doutrinação infringe, também, o disposto no art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante aos estudantes “o direito de ser respeitado por seus educadores”. Com efeito, um professor que deseja transformar seus alunos em réplicas ideológicas de si mesmo evidentemente não os está respeitando.
A prática da doutrinação política e ideológica nas escolas configura, ademais, uma clara violação ao próprio regime democrático, na medida em que instrumentaliza o sistema público de ensino com o objetivo de desequilibrar o jogo político em favor de determinados competidores.
É inegável que, como entidades pertencentes à Administração Pública, as escolas públicas estão sujeitas ao princípio constitucional da impessoalidade, e isto significa, nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 15ª ed., p. 104), que “nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie.”.
E não é só. O uso da máquina do Estado – que compreende o sistema de ensino – para a difusão das concepções políticas ou ideológicas de seus agentes é incompatível com o princípio da neutralidade política e ideológica do Estado, com o princípio republicano, com o princípio da isonomia (igualdade de todos perante a lei) e com o princípio do pluralismo político e de ideias, todos previstos, explícita ou implicitamente, na Constituição Federal.
Cabe recordar, a propósito, que o art. 117, V, da Lei nº 8.112/1991, reproduzindo norma tradicional no Direito Administrativo brasileiro, presente na legislação de diversos Estados e Municípios, estabelece que é vedado ao servidor público “promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”.Permitir que o governo de turno ou seus agentes utilizem o sistema de ensino para promover uma determinada moralidade é dar-lhes o direito de vilipendiar e destruir, indiretamente, a crença religiosa dos estudantes, o que ofende os artigos 5º, VI, e 19, I, da Constituição Federal.
Necessário portanto combater o abuso da liberdade de ensinar e informar os estudantes sobre o direito que eles têm de não ser doutrinados por seus professores, a fim de que eles mesmos possam exercer a defesa desse direito, já que, dentro das salas de aula, ninguém mais poderá fazer isso por eles, portanto oportuno e conveniente a proposição em analise.
Ressaltamos ainda que o projeto que ora se apresenta está em perfeita sintonia com o art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prescreve, entre as finalidades da educação, o preparo do educando para o exercício da cidadania. Afinal, o direito de ser informado sobre os próprios direitos é questão de estrita cidadania.Outrossim, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo, sendo ainda observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Diante do exposto, manifesto meu voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 558/2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2023, às 13:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (96360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento e homenagem ao aniversário de 66 anos da Região Administrativa do Paranoá (RA VII), a realizar-se no dia 9 de outubro de 2023, às 10h, na quadra coberta da Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento e homenagem ao aniversário de 66 anos da Região Administrativa do Paranoá (RA VII), a realizar-se no dia 9 de outubro de 2023, às 10h, na quadra coberta da Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal, a saber:
1. LUIZ FERNANDO MORAES KUCHARSKI JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição de Moção de Louvor a ser entregue durante a Sessão Solene de reconhecimento e homenagem ao aniversário de 66 anos da Região Administrativa do Paranoá (RA VII), objetiva expressar a gratidão e o reconhecimento desta Casa Legislativa às pessoas que desempenharam um papel fundamental no desenvolvimento e engrandecimento da região administrativa.
O Paranoá é um símbolo do Distrito Federal, caracterizado por sua rica diversidade cultural, sua comunidade acolhedora e sua contribuição notável para a construção da identidade da capital do país. Ao completar 66 anos de existência, a Região Administrativa do Paranoá merece ser celebrada de forma especial.
A proposta de Moção de Louvor tem como objetivo refletir e homenagear aqueles indivíduos e grupos que se destacam por suas contribuições pessoais para o desenvolvimento do Paranoá. Entre os homenageados estão:
Fundadores e pioneiros: Pessoas que desempenharam um papel crucial na criação e estabelecimento da RA do Paranoá, contribuindo para o seu início e crescimento inicial.
Líderes comunitários e sociais: Indivíduos que, ao longo dos anos, têm liderado iniciativas para fortalecer a comunidade, promovendo projetos e ações que beneficiam os moradores locais.
Educadores e agentes culturais: Professores, artistas e agentes culturais que enriqueceram a vida educacional e cultural do Paranoá, inspirando as futuras gerações.
Empreendedores e empresários locais: Empresários que investiram em negócios na região, criando empregos e contribuindo para o crescimento econômico do Paranoá.
Voluntários e ativistas sociais: Indivíduos que, de forma voluntária, dedicam seu tempo e energia para melhorar as condições de vida e promover o bem-estar da população do Paranoá.
A Sessão Solene propõe fornecer uma plataforma adequada para destacar as realizações notáveis ??dessas pessoas e grupos, celebrando suas contribuições valiosas para o desenvolvimento da RA do Paranoá. A Moção de Louvor é um gesto formal de reconhecimento, demonstrando o preço desta Casa Legislativa pelas notáveis ??ações e dedicação desses cidadãos.
Destarte, este movimento pode inspirar outros cidadãos a se envolverem na melhoria de suas comunidades e seguirem o exemplo dos homenageados, promovendo um espírito de cidadania ativa e responsabilidade social.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue em Sessão Solene de reconhecimento e homenagem ao aniversário de 66 anos da Região Administrativa do Paranoá (RA VII), a realizar-se no dia 9 de outubro de 2023, às 10h, na quadra coberta da Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 15:05:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CFGTC - (96359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 634/2023
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 634/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 06/10/2023, conforme publicação no DCL nº 217, de 06/10/2023.
Brasília, 06 de outubro de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 06/10/2023, às 14:57:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (96358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Despacho
À Comissão de Assuntos Sociais.
Sr. Secretário,
Em atenção ao contido no Requerimento n.º 507/2023, o qual requer o arquivamento do PL 89/2023, devolvo o referido Projeto para demais providências decorrentes.
Brasília, 6 de outubro de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 14:59:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Moção - (97404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Cidadãos, pelos relevantes serviços prestados à população da Região Administrativa de Samambaia, em razão da homenagem aos 34 da Cidade.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos Cidadãos que especifica, em razão da homenagem aos 34 anos da Região Administrativa de Samambaia.
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- Plin Plim Loja de Moda Infanto Juvenil
- Point do Espetinho
- Recanto do Pescador Bar e Restaurante
- Rosa Balões
- Salão & Barbearia União
- Senso Contabilidade
- Sociedade Educacional CCI
- Studio Moura
- Único Certificadora Digital
Cidadãos
- Abel Gramacho da Silva
- Abrahão Maciel de Oliveira
- Adinaldo Dias da Cruz
- Adolfo Gelenske e Silva
- Afrânio Rocha Cavalcante
- Aila Maria Avelino Leal
- Amanda Mendonça Abreu (UNIAG
- Amanda Miranda da Rocha
- André Alexandre Gonçalves de Araújo
- Aparecida Rosa Siqueira Sousa
- Arlete Neris de Moura
- Auriléa Lima da Silva
- Carlo Junior Pedrosa
- Celso Antônio Pereira da Silva
- Cibele de Fátima de Oliveira e Nascimento
- Clara Salgado Azevedo Lima
- Cleunice Rabelo Lima
- Cristiane Alves da Costa
- Cristiano Barbosa de Queiroz Oliveira
- Davy Silva de Carvalho
- Dayse k. T. R. Gomes
- Dayse Tavares R. Gomes
- Delegado Gleyson Mascarenhas
- Délio Batista Silva
- Deusdemilson Oliveira Matos (UNIPLAT)
- Divino Rosa de Sousa
- Dra Tessa Jamile
- Eduardo Atila da Silva
- Eliane Bento de Castro
- Elisangela de Oliveira Ferreira
- Erismar Dias da Cruz
- Ester Lemos Alencar Vilar
- Francisca da Providência Souza
- Francisco keginaldo de Lima
- Gleicilene Pereira de Oliveira
- Hamilton Teixeira dos Santos
- Irenice Benício de Sá
- Ivanilda Geralda de Jesus
- João Batista de Andrade
- João Bosco do Vale
- João Lelis Soares de Sousa
- João Paulo Freire Caetano
- Jorge Luiz Guedes (UNIAE)
- José Alias Azevedo Lima
- José Dinézio Lourenço
- Keila Roberta
- Kilmano Han Silva
- Lauseli Emanuelle Melo Delfino - Manu
- Luana Rosa de Araújo Silva
- Lúcia Bento de Lima Sousa
- Máira Diamantino Oliveira
- Manoel Messias da Costa
- Marcio Oliveira dos Reis
- Maria Cristina Mendes Gomes Machado
- Maria de Fátima Azeredo Oliveira
- Maria de Jesus Bezerra de França do Nascimento
- Michelle Cruz Camargo de Oliveira
- Nathália Raissa Pacheco de Oliveira Lopes
- Patrícia Oliver – Presidente da CMCBR
- Patrícia Peixoto de Araújo
- Rafaella Nolli Garcia (CRE)
- Raimundo Nonato Martins Bezerra
- Rejane Maria Soares do Nascimento
- Ruth Stefane Costa Leite
- Sandro Carlos da Conceição
- Valney Marques de Oliveira
JUSTIFICAÇÃO
No dia 25 de outubro comemora-se os 34 anos da Cidade de Samambaia, nesta ocasião este gabinete gostaria de honrar os feitos à cidade, homenageando os moradores, empresários, líderes comunitários, líderes Religiosos e Projetos Sociais de toda a Região Administrativa. Pelo relevante exposto, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 13:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (97406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 536/2023
“Altera a Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007, que "Define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências", para dispor sobre o conceito de maus tratos a animais e a obrigatoriedade de estabelecimentos que prestem assistência ao animal em comunicar indícios de maus tratos."Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação do Projeto de Lei nº 536, de 2023, na forma do substitutivo de relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
P
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 24/10/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 15:02:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (97405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU e dos serviços de atendimento de emergências.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU e dos serviços de atendimento de emergências.
- Alessandro Dias da Silva
- André Ricardo Chagas Santana
- Eleine Sonaly Barreto da Silva
- Jeziel Rodrigues da Silva
- João Batista de Oliveira
- Pablo Randel Rodrigues Gomes
- Robson Andrade do Nascimento
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva homenagear os profissionais que atuam no SAMU, em ocasião da Sessão Solene em virtude do lançamento da Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, e dos serviços de atendimento de emergências, dando início assim aos trabalhos oficiais da Frente Parlamentar, com objetivo principal de discutir, defender e apresentar propostas legislativas, em conjunto com a população, associações representativas, servidores e usuários, para a implementação e formulações de políticas públicas e fomento do desenvolvimento, ampliação e melhoria na prestação dos serviços no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 14:14:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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